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Título: | 0101782-66.2017.5.01.0207 - DEJT 2019-01-23 |
Data de Publicação: | 23/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483105 |
Ementa: | EMENTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços implica a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto às referidas obrigações, nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 331 do c. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-05 |
Data de Acesso: | 2019-01-19 10:20:30 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-19 10:20:30 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017826620175010207-DEJT-17-01-2019.pdf | 34,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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