Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100434-78.2017.5.01.0056 - DEJT 2019-01-08
Data de Publicação: 08/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483102
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS PROVA TESTEMUNHAL. BASE PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA. IMEDIATIDADE. Como decorrência do princípio da imediação, que confere ao magistrado papel proeminente na regência do procedimento probatório, o valor por ele conferido aos depoimentos prestados assume relevância singular. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GUIAS MINISTERIAIS INVÁLIDAS. Verificada a falta de idoneidade das guias ministeriais e com base nos demais elementos de prova, deve ser mantida a condenação ao pagamento de horas extras. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. ILICITUDE. PLUS SALARIAL DEVIDO Ilícito o acúmulo de funções, o reclamante faz jus ao acréscimo salarial postulado, no importe de 30% do valor do salário-base por todo o contrato. JUSTA CAUSA. FALTA IMPUTADA. TIPIFICAÇÃO. A punição máxima laboral exige que o motivo ensejador seja provado de forma inequívoca e robusta, por acarretar consequências nefastas na vida profissional do obreiro. Recurso Ordinário da reclamada conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. Verificada a existência de diferenças a serem quitadas a título de horas extras e garantido o contraditório, são devidas as parcelas apuradas nos demonstrativos apresentados com a réplica à defesa, a fim de que não se perpetue o enriquecimento sem causa da ex-empregadora. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. APLICABILIDADE. A declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da expressão "equivalentes à TRD", contida no artigo 39 da Lei 8.177/91, resulta na incidência do índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E) para correção dos débitos trabalhistas. ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4425 e RC 22.012/RS. Recurso Ordinário do reclamante conhecido e provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-10
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:28
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:28
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01004347820175010056-DEJT-07-01-2019.pdf44,54 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.