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Título: 0393400-31.2002.5.01.0241 - DOERJ 19-06-2007
Data de Publicação: 19/06/2007
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/139749
Ementa: DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. ART. 312 DO C.C. LEGITIMIDADE PASSIVA. A AGRAVANTE, AO DESCUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, ADQUIRIU LEGITIMIDADE PASSIVA PARA FIGURAR NA PRESENTE EXECUÇÃO, JÁ QUE LHE FOI APLICADA A SANÇÃO PREVISTA NO ART. 312 DO C.C.
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2007-05-29
Data de Acesso: 2012-03-25 02:47:27
Data de Disponibilização: 2012-03-25 02:47:27
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2007

Anexos
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