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Título: 0095600-39.2002.5.01.0062 - DOERJ 20-09-2007
Data de Publicação: 20/09/2007
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/137857
Ementa: SOB A ÓLICA DO DIREITO DO TRABALHO, QUE TEM SEU NORTE NO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE, O QUE IMPORTA, PARA CARACTERIZAR A SUCESSÃO, É A TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE ECONÔMICO-PRODUTIVA DA EXECUTADA PARA A AGRAVANTE EM FACE DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ESTANDO, ASSIM, LEGITIMADO O MESMO PARA SOFRER CONSTRIÇÃO DE SEUS BENS.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2007-09-04
Data de Acesso: 2012-03-25 02:39:49
Data de Disponibilização: 2012-03-25 02:39:49
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2007

Anexos
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