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Título: 0010514-10.2015.5.01.0074 - DEJT 2019-01-29
Data de Publicação: 29/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1363595
Ementa: DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado nos autos que a terceira reclamada contratou a primeira ré para executar serviços específicos, não inseridos em sua atividade normal, como autêntica dona da obra, aplica-se o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 191 do as SDI-1 do TST, não havendo falar em sua condenação subsidiária.
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-12
Data de Acesso: 2018-12-21 16:45:17
Data de Disponibilização: 2018-12-21 16:45:17
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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