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Título: 0010572-68.2013.5.01.0046 - DEJT 22-03-2017
Data de Publicação: 22/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353587
Ementa: JUSTA CAUSA. NÃO ASSIDUIDADE. ÔNUS DA PROVA. "Não provada em juízo pelo empregador as razões ensejadoras da justa causa aplicada ao empregado, a despedida deve ser convertida para despedida ou dispensa sem justa causa, pois o princípio da continuidade da relação de emprego milita em favor do trabalhador, sendo pacífico o entendimento de que, em regra, o contrato de trabalho é firmado por prazo indeterminado. Assim, inteligência da Súmula 212 do C. TST. ".  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-16
Data de Acesso: 2018-12-19 14:41:50
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:41:50
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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