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Título: 0010045-58.2014.5.01.0248 - DEJT 2017-03-07
Data de Publicação: 07/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353375
Ementa: FORMA DE TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INICIATIVA DO EMPREGADO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Alegado pelo autor que houve vício de consentimento no seu pedido de desligamento, é seu o ônus de comprovar que foi coagido. Inexistindo prova nesse sentido, não há como prover o apelo.
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-14
Data de Acesso: 2018-12-19 14:41:13
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:41:13
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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