Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100244-82.2016.5.01.0531 - DEJT 2018-06-29
Data de Publicação: 29/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1346694
Ementa: INTERVALO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. A tomar por verdadeira a alegação da ré - não impugnada pela autora, ressalte-se -, de que concedia duas horas diárias de intervalo para descanso à trabalhadora, não há infringência à lei, nos termos do caput do art. 71 da CLT. Não há que se falar, in casu, da incidência da Súmula nº 118 do C. TST, porquanto o indigitado enunciado se refere a intervalos não previstos em lei.  
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-05
Data de Acesso: 2018-12-17 19:17:52
Data de Disponibilização: 2018-12-17 19:17:52
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01002448220165010531-DEJT-23-05-2017.pdf26,49 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.