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Título: 0011752-82.2014.5.01.0241 - DEJT 05-05-2017
Data de Publicação: 05/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1345747
Ementa: MULTA DO ART. 477. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT. INDEVIDA. Votava eu no sentido de que o atraso na homologação do TRCT (ainda que o pagamento das rescisórias tenha sido feito dentro do prazo legal) enseja o pagamento da multa do art. 477 da CLT. Entretanto, não sendo este o entendimento majoritário da Oitava Turma e ressalvando meu ponto de vista pessoal, voto pelo provimento do apelo, adotando o argumento predominante neste órgão judicante, no sentido de que o artigo 477, § 8º, da CLT, dispõe sobre apenas sobre o pagamento em pecúnia dos haveres resilitórios os quais, efetuados em tempo hábil, exoneram o empregador de qualquer sanção, independentemente da homologação e consequente liberação do FGTS e seguro-desemprego.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-18
Data de Acesso: 2018-12-17 19:15:06
Data de Disponibilização: 2018-12-17 19:15:06
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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