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Título: 0011672-52.2015.5.01.0284 - DEJT 06-05-2017
Data de Publicação: 06/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1344112
Ementa: IMPUGNAÇÃO CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Ao impugnar os controles de ponto (Id 788cff1 - Pág. 3), alegando que são documentos unilaterais, apócrifos e que não refletem a jornada de trabalho, a parte autora chamou para si o ônus da prova (artigo 818, da CLT c/c artigo 373, inciso I, do CPC/2015).  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-25
Data de Acesso: 2018-12-17 19:10:14
Data de Disponibilização: 2018-12-17 19:10:14
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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