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Título: | 0011770-29.2014.5.01.0007 - DEJT 15-06-2017 |
Data de Publicação: | 15/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1334532 |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. FALTA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - CONSEQUÊNCIA. Da exegese literal do Art. 477, § 1º da CLT, tem-se a exigência da assistência sindical para a homologação de pedido de demissão ou a quitação de rescisão contratual de empregado com mais de um ano no serviço, como pressuposto objetivo de validade do ato. Tratando-se de pré-requisito objetivo, além de preceito de ordem pública, cuja observância é obrigatória, não cabe ao Julgador valorar se existiu, ou não, vício de consentimento a macular o ato de vontade para o pedido de dispensa, motivo pelo qual o descumprimento da lei torna o ato inválido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA REGINA LEAL CAMPOS |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-07 |
Data de Acesso: | 2018-12-15 17:57:58 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-15 17:57:58 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117702920145010007-DEJT-15-06-2017.pdf | 24,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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