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Título: | 0011021-82.2015.5.01.0522 - DEJT 04-08-2017 |
Data de Publicação: | 04/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1331738 |
Ementa: | CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. Apesar de o Pleno do STF ter declarado a inconstitucionalidade da atualização de valores pela TR, tal decisão está com seus efeitos suspensos. Permanece, portanto, em vigor, o art. 39 da Lei nº 8.177/91. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-07-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-14 17:58:35 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-14 17:58:35 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110218220155010522-DEJT-04-08-2017.pdf | 15,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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