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Título: 0100790-81.2016.5.01.0000 - DEJT 28-07-2017
Data de Publicação: 28/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1326057
Ementa: O tema alusivo à incorporação da "gratificação de função" não é inédito quanto ao princípio que o anima, afinal finca-se na estabilidade financeira que representa a justa expectativa do empregado guindado a uma situação de melhora quantitativa de seus rendimentos, como já definia o C. TST na redação original da OJ n. 45, da SDI1, hoje convertida no citado item I, da Súmula n. 372, em situação trazida como comparativo para enfatizar que a continuidade duradoura do pagamento de determinada parcela, agrega a espera provável de que alcance a perenidade.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-07-18
Data de Acesso: 2018-12-13 19:03:43
Data de Disponibilização: 2018-12-13 19:03:43
Tipo de Processo: CAUTELAR INOMINADA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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