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Título: 0101377-71.2016.5.01.0043 - DEJT 05-08-2017
Data de Publicação: 05/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1324952
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo Juízo de primeiro grau encontra amparo no entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, do C. TST, não merecendo reparo.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-07-25
Data de Acesso: 2018-12-13 19:00:07
Data de Disponibilização: 2018-12-13 19:00:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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