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Título: 0101770-65.2016.5.01.0020 - DEJT 09-08-2017
Data de Publicação: 09/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1324788
Ementa: INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. O Pleno do C. TST, no julgamento do incidente de inconstitucionalidade TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Lei Maior, considerando a norma como contendo uma diferenciação própria da mulher, em decorrência de suas naturais desigualdades físicas. Desse modo, não se constitui discriminação a concessão, à mulher, do intervalo de quinze minutos antes do início da jornada extraordinária.
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-07-25
Data de Acesso: 2018-12-13 18:59:36
Data de Disponibilização: 2018-12-13 18:59:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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