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Título: | 0100587-85.2017.5.01.0000 - DEJT 04-10-2017 |
Data de Publicação: | 04/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1323893 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - Efeito suspensivo da fase executiva, no processo principal, até o final julgamento do Agravo de Petição, a fim de evitar prejuízo desnecessário às partes. - No caso em exame, não havendo elementos que autorizem a conclusão imediata de que a constrição de bens e/ou de valores, para assegurar o pagamento do valor a que fora condenada a requerente, constituem em óbice em preservação dos direitos da Agravante, circunstâncias estas que afastam, novamente, a configuração do periculum in mora. Mantida a decisão monocrática. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-07-26 |
Data de Acesso: | 2018-12-13 18:57:05 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-13 18:57:05 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005878520175010000-DEJT-04-10-2017.pdf | 27,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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