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Título: | 0011224-84.2015.5.01.0056 - DEJT 22-09-2017 |
Data de Publicação: | 22/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1319216 |
Ementa: | PEDIDO DE DISPENSA. COAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É cediço que a nulidade fundada em alegação de ato viciado requer prova inequívoca a cargo de quem alega. O ônus de provar que o pedido de demissão deu-se de forma viciada é do reclamante, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-15 |
Data de Acesso: | 2018-12-12 18:42:21 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-12 18:42:21 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112248420155010056-DEJT-22-09-2017.pdf | 22,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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