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Título: 0101601-41.2016.5.01.0000 - DEJT 13-09-2017
Data de Publicação: 13/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1316710
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - Diz-se que a decisão incorre em julgamento extra petita quando aprecia matéria estranha à lide, incidindo em nulidade da parte da sentença que deferiu o que não foi pedido, o que não se vê nesta hipótese.  Agravo ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-23
Data de Acesso: 2018-12-11 19:55:30
Data de Disponibilização: 2018-12-11 19:55:30
Tipo de Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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