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Título: | 0101601-41.2016.5.01.0000 - DEJT 13-09-2017 |
Data de Publicação: | 13/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1316710 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL - Diz-se que a decisão incorre em julgamento extra petita quando aprecia matéria estranha à lide, incidindo em nulidade da parte da sentença que deferiu o que não foi pedido, o que não se vê nesta hipótese. Agravo ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-23 |
Data de Acesso: | 2018-12-11 19:55:30 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-11 19:55:30 |
Tipo de Processo: | TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016014120165010000-DEJT-13-09-2017.pdf | 18,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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