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Título: 0100589-55.2017.5.01.0000 - DEJT 09-09-2017
Data de Publicação: 09/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1316554
Ementa: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Verificada a perda do objeto da presente Tutela Cautelar Antecedente, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, nos termos dispostos no art. 485, VI, do NCPC, com aplicação subsidiária autorizada pelo art. 769 da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-24
Data de Acesso: 2018-12-11 19:54:55
Data de Disponibilização: 2018-12-11 19:54:55
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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