Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100589-55.2017.5.01.0000 - DEJT 09-09-2017 |
Data de Publicação: | 09/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1316554 |
Ementa: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Verificada a perda do objeto da presente Tutela Cautelar Antecedente, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, nos termos dispostos no art. 485, VI, do NCPC, com aplicação subsidiária autorizada pelo art. 769 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-24 |
Data de Acesso: | 2018-12-11 19:54:55 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-11 19:54:55 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01005895520175010000-DEJT-09-09-2017.pdf | 13,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.