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Título: 0100286-28.2016.5.01.0242 - DEJT 05-09-2017
Data de Publicação: 05/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1315680
Ementa: MULTA DO ART. 477 DA CLT - RECONHECIMENTO DE PERÍODO PRÉ-ANOTAÇÃO NA CTPS - SÚMULA 30 DO TRT 1ª REGIÃO - INAPLICABILIDADE - O reconhecimento de período de trabalho anterior à anotação da CTPS, com retificação da data de admissão, não constitui hipótese de aplicação do entendimento posto na Súmula 30 deste Regional, sendo indevida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT por este fundamento.  
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-29
Data de Acesso: 2018-12-11 19:52:02
Data de Disponibilização: 2018-12-11 19:52:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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