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Título: 0101003-03.2016.5.01.0222 - DEJT 02-09-2017
Data de Publicação: 02/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1315258
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE. GESTANTE. Mesmo que se considere que a estabilidade da gestante trata-se de um direito indisponível, esta apenas é garantida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, não sendo assegurado nenhum direito nos casos em que a ruptura contratual ocorre por iniciativa da própria empregada, como ocorreu in casu. Provimento parcial do recurso.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-29
Data de Acesso: 2018-12-11 19:50:29
Data de Disponibilização: 2018-12-11 19:50:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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