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Título: 0100592-71.2016.5.01.0282 - DEJT 18-11-2017
Data de Publicação: 18/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1312895
Ementa: DANOS MORAIS. AFASTAMENTO DO EMPREGADO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. O afastamento do empregado, quando é acusado, restringe seu direito de defesa. Considera-se, assim, que o afastamento em si causa dano moral ao empregado que se vê afastado do ambiente de trabalho sob suspense da averiguação, sem qualquer direito de defesa.        
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-27
Data de Acesso: 2018-12-10 19:36:33
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:36:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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