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Título: | 0011128-43.2014.5.01.0076 - DEJT 16-12-2017 |
Data de Publicação: | 16/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1312849 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. PRONÚNCIA DE NULIDADE EX OFICIO. Diante do devido processo legal e da vedação do direito ao contraditório, cabível o reconhecimento de cerceio de defesa quando houver prejuízo manifesto às partes com o indeferimento das provas. Açodado o indeferimento da prova pericial requerida pela empregadora, não estando o processo em condições de ser devidamente julgado no estado em que se encontra. Nulidade do processo pronunciada de oficio para que seja reaberta a instrução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-27 |
Data de Acesso: | 2018-12-10 19:36:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-10 19:36:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111284320145010076-DEJT-16-12-2017.pdf | 23,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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