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Título: 0100147-04.2016.5.01.0072 - DEJT 14-10-2017
Data de Publicação: 14/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1312602
Ementa:   Pedido de demissão. Inexistência de coação.É válido o pedido de demissão escrito na hipótese de inexistência de demonstração de que o empregado tenha sido pressionado injustamente a exercer uma conduta, em virtude de violência física ou moral, aquela exercida sobre o psicológico, levando a pessoa a possuir um fundado temor de dano iminente e considerável a ela, a sua família ou a seus bens. Não obrigatoriedade de homologação do TRCT pelo Sindicato, nos termos do § 1º do art. 477 da CLT.Negado provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-27
Data de Acesso: 2018-12-10 19:35:36
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:35:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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