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Título: | 0101367-25.2017.5.01.0000 - DEJT 21-09-2017 |
Data de Publicação: | 21/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1312429 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Há que se rejeitar os embargos de declaração quando não verificadas no acórdão quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-10 19:35:04 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-10 19:35:04 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013672520175010000-DEJT-21-09-2017.pdf | 13,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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