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Título: 0101367-25.2017.5.01.0000 - DEJT 21-09-2017
Data de Publicação: 21/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1312429
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Há que se rejeitar os embargos de declaração quando não verificadas no acórdão quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-12
Data de Acesso: 2018-12-10 19:35:04
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:35:04
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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