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Título: | 0010573-97.2014.5.01.0020 - DEJT 2018-08-22 |
Data de Publicação: | 22/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1311860 |
Ementa: | EMENTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Extrai-se do disposto no art. 71, § 1º, da Lei nº 8666/93, que o ente da administração pública não pode ser responsabilizado diretamente, ressalvando-se, no entanto, que responda subsidiariamente pela satisfação dos créditos trabalhistas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-13 |
Data de Acesso: | 2018-12-10 19:33:17 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-10 19:33:17 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105739720145010020-DEJT-05-10-2017.pdf | 19,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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