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Título: 0011745-96.2015.5.01.0066 - DEJT 29-09-2017
Data de Publicação: 29/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1310370
Ementa: CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Ressalvado o entendimento desta relatora, adoto o prevalente da D. Quarta Turma no sentido de ser cabível a condenação do tomador dos serviços quando demonstrada a conduta culposa no cumprimento das obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-19
Data de Acesso: 2018-12-10 19:28:41
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:28:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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