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Título: | 0010526-02.2014.5.01.0028 - DEJT 14-10-2017 |
Data de Publicação: | 14/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1309035 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Indene de dúvidas que a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 884, prevê a admissibilidade dos embargos condicionada à garantia da execução, exigência que acaba por alcançar o Agravo de Petição, por ser este o recurso cabível das decisões do juiz na execução. Esta é a inteligência do item II da Súmula 128 da mais alta Corte da Justiça do Trabalho. Assim, por violação à alínea "a" do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho e por não satisfeito um dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, que é a garantia do juízo, o qual pode ser preenchido tanto pelo depósito da importância devida quanto pela penhora de bens, não há o que alterar na r. decisão que negou seguimento ao apelo interposto pela executada. Agravo de Instrumento interposto pela executada conhecido e não provido |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-26 |
Data de Acesso: | 2018-12-10 19:24:30 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-10 19:24:30 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105260220145010028-DEJT-14-10-2017.pdf | 15,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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