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Título: 0101330-11.2016.5.01.0201 - DEJT 21-10-2017
Data de Publicação: 21/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1306592
Ementa: Pedido de demissão. Inexistência de coação. È válido o pedido de demissão escrito na hipótese de inexistência de demonstração de que o empregado tenha sido pressionado injustamente a exercer uma conduta, em virtude de violência física ou moral, aquela exercida sobre o psicológico, levando a pessoa a possuir um fundado temor de dano iminente e considerável a ela, a sua família ou a seus bens. Não obrigatoriedade de homologação do TRCT pelo Sindicato, nos termos do § 1º do art. 477 da CLT. Negado provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-04
Data de Acesso: 2018-12-09 18:18:17
Data de Disponibilização: 2018-12-09 18:18:17
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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