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Título: 0101590-67.2016.5.01.0014 - DEJT 28-10-2017
Data de Publicação: 28/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1306541
Ementa: ACÓRDÃO 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. "SERVIÇO DE TELEMARKETING/TELEATENDIMENTO: ENQUADRAMENTO SINDICAL E DURAÇÃO DO TRABALHO. I - Os operadores de teleatendimento/telemarketing estão sujeitos às normas coletivas da categoria profissional dos empregados em empresas de prestação de serviços de telecomunicações, sendo inafastável, por acordo coletivo menos benéfico, a incidência das normas da convenção coletiva intersindical ou de sentença normativa (...)" (Súmula n. 29 do TRT da 1ª Região).  
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-04
Data de Acesso: 2018-12-09 18:18:09
Data de Disponibilização: 2018-12-09 18:18:09
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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