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Título: 0100253-60.2016.5.01.0461 - DEJT 24-10-2017
Data de Publicação: 24/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1306481
Ementa: A C Ó R D Ã O 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. TÉRMINO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. Quando a vigência do contrato de prestação de serviço entre prestador e tomador se encerra um ano antes da dispensa do trabalhador pela empresa prestadora de serviços, e não havendo provas nos autos de continuidade ou prorrogação da referida prestação de serviço, não há como se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador pelas parcelas resilitórias deferidas.
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-04
Data de Acesso: 2018-12-09 18:17:59
Data de Disponibilização: 2018-12-09 18:17:59
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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