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Título: 0101475-17.2016.5.01.0056 - DEJT 25-10-2017
Data de Publicação: 25/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1304814
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PAGAMENTO POR FORA. ÔNUS DA PROVA. Ao alegar a ocorrência de pagamento de valores extra-recibo, o empregado atraiu para si o ônus probatório no particular, a teor do que dispõe o art. 818 da CLT, do qual se desincumbiu satisfatoriamente. A prova testemunhal foi enfática ao confirmar a existência de pagamento de gorjetas. Recurso patronal a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-11
Data de Acesso: 2018-12-09 18:13:17
Data de Disponibilização: 2018-12-09 18:13:17
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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