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Título: | 0100790-43.2016.5.01.0045 - DEJT 02-12-2017 |
Data de Publicação: | 02/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1301835 |
Ementa: | MULTA DO ART. 477, CLT. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RESCISÃO. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 8 DESTE TRIBUNAL. Em consonância com o recente entendimento firmado por este Regional, a homologação tardia não induz ao pagamento de tal parcela. Desprovimento do recurso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-08 17:57:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-08 17:57:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007904320165010045-DEJT-02-12-2017.pdf | 15,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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