Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011612-62.2015.5.01.0031 - DEJT 2018-07-14
Data de Publicação: 14/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1299682
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993. Destarte, não cabe responsabilidade subsidiária de ente público por mera presunção.
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-31
Data de Acesso: 2018-12-08 17:51:19
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:51:19
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00116126220155010031-DEJT-07-12-2017.pdf18,27 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.