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Título: 0010931-44.2014.5.01.0026 - DEJT 05-12-2017
Data de Publicação: 05/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1298576
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, e supletivamente o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos de declaração opostos.
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-08
Data de Acesso: 2018-12-08 17:48:07
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:48:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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