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Título: 0101011-02.2016.5.01.0053 - DEJT 2018-10-02
Data de Publicação: 02/10/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294887
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR. Em conformidade com a recente decisão da SDI-1 do C. TST nos autos do processo nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, ficou estabelecido que o divisor para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. Recurso provido no particular.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-13
Data de Acesso: 2018-12-07 17:58:11
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:58:11
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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