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Título: | 0100992-30.2016.5.01.0074 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1293496 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. É já consolidada a jurisprudência do C. TST quanto a ser bastante à concessão da gratuidade de justiça que a parte declare, diretamente ou por seu advogado, ou comprove seu estado de miserabilidade econômica, consoante o artigo 790, §3º, da CLT, e as OJs 269 e 304, da SDI-1, do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-21 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 17:54:07 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:54:07 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009923020165010074-DEJT-19-12-2017.pdf | 16,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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