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Título: 0010557-40.2015.5.01.0043 - DEJT 16-12-2017
Data de Publicação: 16/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285415
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO. ART. 897, §2º, DA CLT. PRECLUSÃO. Tendo sido oportunizada manifestação das partes sobre os cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 897, §2º, da CLT, vigente ao tempo da intimação, resta preclusa a oportunidade das partes de impugnar o cálculo. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. VISTOS, relatados e discutidos os autos de agravo de petição em que figuram NILO PESSANHA, como agravante, e COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS - CEDAE, como agravada.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2018-12-06 09:04:58
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:04:58
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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