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Título: | 0101876-31.2016.5.01.0051 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285342 |
Ementa: | RECURSO DA RECLAMADA. CARGO DE GERÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. A excludente prevista no art. 62, II, da CLT é aplicável à hipótese de trabalhadores com efetiva voz de comando (fidúcia especial) e percepção de acréscimo remuneratório de 40% (quarenta por cento). Se um desses elementos não são verificados, reputa-se controlada a jornada de trabalho, tornando-se mensurável, sendo devido o pagamento de horas extras, caso se verifique o labor em excesso. Recurso não provido nesse aspecto. RECURSO OBREIRO. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS. EXIGÊNCIA. Nos termos da OJ 244 da SDI1 do TST, só é possível a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, com a consequente redução do salário, desde que o valor da hora-aula seja preservado. Dessa forma, se a empregadora reduz a quantidade de cursos ministrados pelo autor por motivo diverso da diminuição dos números matriculados, faz jus o professor às pretendidas diferenças salariais. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:04:43 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:04:43 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018763120165010051-DEJT-19-12-2017.pdf | 27,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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