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Título: 0101876-31.2016.5.01.0051 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285342
Ementa: RECURSO DA RECLAMADA. CARGO DE GERÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. A excludente prevista no art. 62, II, da CLT é aplicável à hipótese de trabalhadores com efetiva voz de comando (fidúcia especial) e percepção de acréscimo remuneratório de 40% (quarenta por cento). Se um desses elementos não são verificados, reputa-se controlada a jornada de trabalho, tornando-se mensurável, sendo devido o pagamento de horas extras, caso se verifique o labor em excesso. Recurso não provido nesse aspecto. RECURSO OBREIRO. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS. EXIGÊNCIA. Nos termos da OJ 244 da SDI1 do TST, só é possível a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, com a consequente redução do salário, desde que o valor da hora-aula seja preservado. Dessa forma, se a empregadora reduz a quantidade de cursos ministrados pelo autor por motivo diverso da diminuição dos números matriculados, faz jus o professor às pretendidas diferenças salariais. Recurso provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-12
Data de Acesso: 2018-12-06 09:04:43
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:04:43
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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