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Título: | 0100183-03.2017.5.01.0075 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285128 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE GESTANTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO - Não há julgamento ultra petita na decisão que defere os salários do período de estabilidade gestacional, ainda que a inicial tenha indicado valores salariais parciais. O pedido relativo à estabilidade gestante compreende os salários desde a dispensa até o término da estabilidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-06 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:03:51 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:03:51 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001830320175010075-DEJT-20-12-2017.pdf | 15,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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