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Título: | 0101686-25.2016.5.01.0033 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284997 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, nem tampouco ocorrer a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos de declaração opostos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-13 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:03:18 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:03:18 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016862520165010033-DEJT-20-12-2017.pdf | 14,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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