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Título: | 0011766-89.2015.5.01.0028 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284781 |
Ementa: | RETENÇÃO DE PARTE DAS GORJETAS PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE. CHANCELA SINDICAL. IRRELEVÂNCIA. A retenção, pelo empregador, de 35% do valor das gorjetas cobradas nas notas de serviço é totalmente abusiva e deve ser invalidada, ainda que feita sob a chancela sindical. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-11 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:02:31 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:02:31 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117668920155010028-DEJT-20-12-2017.pdf | 29,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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