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Título: 0101110-16.2016.5.01.0006 - DEJT 16-12-2017
Data de Publicação: 16/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284650
Ementa: Intervenção do Poder Público. Responsabilidade da empresa contratada. Pessoa jurídica contratada para assumir temporariamente o lugar de outra, destituída do contrato de concessão de serviço público, mas se utilizando da mão-de-obra e da estrutura da "sucedida" age como prestadora de serviços. E como tal, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela efetiva empregadora contraídas ao tempo da substituição.    
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-12
Data de Acesso: 2018-12-06 09:02:01
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:02:01
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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