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Título: 0101171-87.2017.5.01.0248 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284648
Ementa: Direito material. Dano moral. Indenização. Arbitramento. O dano moral não constitui um prejuízo mensurável monetariamente. Não havendo melhor forma de indenizá-lo, o juiz deve arbitrar o valor da condenação, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de acordo com a gravidade do fato ocorrido (o ilícito), a extensão do dano, sua repercussão social e seu potencial lesivo; a culpa e a capacidade econômica do ofensor; a capacidade de entendimento e o grau de culpa da vítima, a fim de evitar o enriquecimento sem causa para o Autor e garantir o caráter pedagógico para o Reclamado.
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-12
Data de Acesso: 2018-12-06 09:02:00
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:02:00
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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