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Título: 0010290-86.2014.5.01.0016 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284583
Ementa: RESCISÃO INDIRETA - A exemplo do que ocorre com a justa causa do empregado, o ato faltoso grave cometido pelo empregador, que autorize a rescisão indireta do contrato de trabalho, deve ser robustamente comprovado, de forma firme e induvidosa, revestindo-se de caráter tal que deixe evidente a impossibilidade de prosseguir na relação de emprego.  
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-12
Data de Acesso: 2018-12-06 09:01:45
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:01:45
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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