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Título: 0010482-22.2015.5.01.0521 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284572
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA - Considerados idôneos os controles de frequência, que registram gozo a menos do intervalo intrajornada, devido o pagamento da hora correspondente, nos dias em que houve fruição parcial da pausa.  
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-12
Data de Acesso: 2018-12-06 09:01:41
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:01:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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