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Título: 0100449-39.2016.5.01.0264 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284097
Ementa: DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS. No caso, as reclamadas não apresentaram argumentos juridicamente justos e motivados a fim de rechaçar a tese da inicial. Assim, conclui-se que o conjunto probatório dos autos leva ao provimento da tese do reclamante quanto à existência de dano moral pelo inadimplemento contratual.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-29
Data de Acesso: 2018-12-06 08:59:42
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:59:42
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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