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Título: 0010729-13.2013.5.01.0023 - DEJT 14-12-2017
Data de Publicação: 14/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283195
Ementa: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MAIOR DIFERENÇA DE PERFEIÇÃO TÉCNICA. Contexto fático que demonstra que o paradigma desempenhava sua função com mais perfeição técnica, não havendo amparo para o pleito de equiparação salarial. Recurso do reclamante conhecido e improvido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2018-12-06 08:56:34
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:56:34
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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