Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101452-17.2016.5.01.0074 - DEJT 16-12-2017
Data de Publicação: 16/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283010
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Os cálculos efetuados na liquidação devem observar de maneira fidedigna os parâmetros fixados na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República. Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Recurso desprovido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de agravo de petição em que figuram AMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA ALTERNATIVA LTDA., como agravante, e PAULA SANTOS OLIVEIRA DE BRITO, como agravada.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2018-12-06 08:55:45
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:55:45
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01014521720165010074-DEJT-16-12-2017.pdf12,66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.