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Título: | 0100341-48.2016.5.01.0025 - DEJT 2018-09-27 |
Assunto: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇO |
Data de Publicação: | 27/09/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1275700 |
Ementa: | RECURSO DA SEGUNDA RÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS RECLAMADAS. NEXTEL. Embora formalmente denominado de "contrato de representação comercial", a análise do teor do contrato revela autêntico contrato de prestação de serviços pactuado entre as reclamadas, e não de um contrato de representação comercial. A tomadora dos serviços valeu-se de empresa interposta para entregar a outrem procedimentos claramente enquadrados na dinâmica de sua atividade empresarial. Destarte, comprovada a prestação de serviços e a ausência de fiscalização por parte da segunda reclamada, é de ser mantida a declaração de responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-09-18 |
Data de Acesso: | 2018-12-03 06:30:10 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-03 06:30:10 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003414820165010025-DEJT-26-09-2018.pdf | 23,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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